Nas ações trabalhistas podemos encontrar dois tipos de prescrições, sendo a primeira referente ao prazo para ingressar com a ação e a segunda no tocante ao recebimento do crédito.
O artigo 11, da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), estabelece que prescreve em 05 anos a pretensão de obter créditos resultantes das relações de trabalho, limitados a 02 anos após a término do contrato de trabalho. Veja-se:
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