Apesar de na realidade brasileira muitas pessoas necessitarem, por questões financeiras ou de cuidado com algum familiar, de construir casas em terreno de parente, esta prática deve ser evitada, pois poderá causar danos patrimoniais, dificultar inventários e ocasionar diversas brigas por bens.
Tal prática é comum em muitos centros urbanos, principalmente nos com grande valorização do metro quadrado, como Rio e São Paulo e no DF, e as casas são construídas principalmente nos fundos do terreno ou sobre a construção original, razão para a qual a lei 13.465 criou o chamado direito de laje, que trata-se de uma construção autônoma erguida acima ou no subsolo de uma construção-base.
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