Muitas empresas vêm adotando cada vez mais a prática de antes mesmo de iniciado o vínculo de emprego contratar junto ao salário base uma parcela a título de horas extras. Desse modo, por exemplo, a empresa oferece R$ 1.200,00 de salário base e mais uma parcela de R$ 400,00 a título de horas extras, sem que tenha ocorrido a prestação de qualquer hora suplementar.
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