quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

PIS/COFINS: A possibilidade de gerar créditos tributários decorrentes de gastos com programas de adequação à LGPD 2

Com a vigência da Lei 13.709/2018, conhecida popularmente como LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas têm gastado muito dinheiro contratando escritórios de advocacia, bem como softwares, para elaborar seus programas de adequação. Isto porque, a adequação é obrigatória para todas as empresas, independente de tamanho, ou faturamento. Além disso, as multas aplicadas ao descumprimento da LGPD podem chegar à marca de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) segundo o Art. 52 da referida Lei.

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