Apesar de sua prática ser percebida há séculos, a alienação parental vem tomando forma e dimensão há pouco tempo dentro do direito de família brasileiro.
A Lei nº 12.318 foi cunhada em 26 de agosto de 2010 e trouxe, em seus primeiros artigos, uma conceituação do que pode ser considerado como alienação parental.
“Artigo 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
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