Segundo o STJ o provedor de internet deve manter armazenados os registros relativos a patrocínio de links em serviços de busca pelo período de 6 (seis) meses contados do fim do patrocínio e não da data da contratação.
Para a Corte Superior, o art. 22 do Marco Civil da Internet autoriza, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, a requisição judicial de registros de conexão ou de acesso daquele responsável pela guarda dos referidos dados.
O objetivo é que qualquer indivíduo que tenha sido lesado por ato praticado via internet poderá demandar o provedor respectivo para obter os referidos dados.
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