Segundo o STJ, não se aplica o art. 21 do Marco Civil da Internet para os casos de divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais.
Para a Corte o caso analisado não retrata a hipótese de divulgação não autorizada de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, a atrair a exceção à reserva de jurisdição estabelecida no art. 21 do Marco Civil da Internet.
Sendo que, primordialmente, não se trataria de proteção de direito personalíssimo, mas sim, diretamente, no ressarcimento pelos alegados prejuízos decorrentes da divulgação, por terceiros, sem a sua autorização, das imagens com conteúdo íntimo licenciadas comercialmente.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário