A relação de consumo entre a operadora do plano de saúde com o consumidor tende a ser uma relação "afastada", haja vista se tratar de um contrato de adesão. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor busca igualar os direitos e obrigações dos envolvidos para que exista uma relação justa entre eles.
Por essa razão, se você estiver em uma situação em que o plano negou a você ou a outro beneficiário, o atendimento Home Care, você saberia o que fazer? A operadora do plano pode se recusar a cobrir o tratamento?
São essas as perguntas que busquei responder no artigo abaixo, me conta nos comentários se sanei a sua dúvida. Mas se ainda assim não ficou claro, comenta lá que eu te respondo.
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