São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei, por assim dispor o art. 7º, inc. XXIII, da Constituição Federal.
O adicional de insalubridade, no Brasil, foi criado em 1936, por intermédio da Lei nº 185, de 14 de janeiro de 1936, na vigência do chamado Governo Constitucional (1934 a 1937) de Getúlio Vargas.
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