STJ define em informativo (719) que não cabe responsabilidade civil do provedor em caso de invasão de hacker à conta de e-mail por nexo de causalidade.
Em tese, o provedor de aplicações que oferece serviços de e-mail não pode ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes da transferência de bitcoins realizada por hacker.
Destacou que as criptomoedas utilizam a tecnologia blockchain, a qual é baseada na confiança na rede e viabiliza, de forma inovadora, a realização de transações online sem a necessidade de um intermediário. O blockchain fornece, assim, segurança à rede, estando assentado em quatro pilares: (i) segurança das operações, (ii) descentralização de armazenamento, (iii) integridade de dados e (iv) imutabilidade de transações.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário