quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Não cabe responsabilidade do provedor de e-mail, por roubo de senha de criptomoedas. Falta de nexo de causa.

STJ define em informativo (719) que não cabe responsabilidade civil do provedor em caso de invasão de hacker à conta de e-mail por nexo de causalidade.

Em tese, o provedor de aplicações que oferece serviços de e-mail não pode ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes da transferência de bitcoins realizada por hacker.

Destacou que as criptomoedas utilizam a tecnologia blockchain, a qual é baseada na confiança na rede e viabiliza, de forma inovadora, a realização de transações online sem a necessidade de um intermediário. O blockchain fornece, assim, segurança à rede, estando assentado em quatro pilares: (i) segurança das operações, (ii) descentralização de armazenamento, (iii) integridade de dados e (iv) imutabilidade de transações.

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