quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Condomínio condenado a indenizar vítima de acidente causado por empregado que ingeriu bebida alcoólica após expediente no serviço.

Consta no autos que o empregado, após encerrado seu expediente, permaneceu no condomínio e ingeriu bebida alcoólica, sendo que em razão de trabalhar lá, resolveu dirigir o veículo de um dos condôminos, causando o evento danoso.

Para a Corte, eventualmente, porém, o ordenamento jurídico atribui a uma terceira pessoa (natural ou jurídica) a responsabilidade civil pelos fatos praticados pelo autor do dano, sendo essa modalidade, denominada de responsabilidade civil pelo fato de terceiro ou pelo fato de outrem, regulada, especialmente, no art. 932 do Código Civil.

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