sábado, 4 de dezembro de 2021

Meu plano de saúde foi cancelado, e agora?

O primeiro ponto que cabe destacar é o fato de que a operadora do plano DEVE notificar o consumidor quanto ao cancelamento, caso não ocorra, o cancelamento se torna abusivo e ilegal.

Ainda é importante lembrar que a notificação precisa preencher alguns requisitos: ser em documento próprio, destinado única e exclusivamente a esse fim, informando o período que o consumidor está inadimplente e o risco de interrupção do serviço, além de ser feita até o quinquagésimo dia de atraso.

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https://danifalmada.jusbrasil.com.br/artigos/1332782308/meu-plano-de-saude-foi-cancelado-e-agora

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