O primeiro ponto que cabe destacar é o fato de que a operadora do plano DEVE notificar o consumidor quanto ao cancelamento, caso não ocorra, o cancelamento se torna abusivo e ilegal.
Ainda é importante lembrar que a notificação precisa preencher alguns requisitos: ser em documento próprio, destinado única e exclusivamente a esse fim, informando o período que o consumidor está inadimplente e o risco de interrupção do serviço, além de ser feita até o quinquagésimo dia de atraso.
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