Foram aprovadas pela Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), especializada em direito público, em 02/12/2021, 2 novas Súmulas (Súmulas 652 e 653):
Súmula 652
A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
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