PONTO MUITO IMPORTANTE para aqueles que estão fazendo a primeira aquisição imobiliária financiada é sobre os DESCONTOS que a Lei de Registros Publicos prevê. A Lei é clara e não admite interpretações diversas, porém, é comum encontrar pessoas que afirmam desconhecer o desconto nos emolumentos. Reza o art. 290 da Lei 6.015/73:
"Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão REDUZIDOS em 50% (cinqüenta por cento)".
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário