A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16/12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 2365/2019, que veda a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável. O texto agora segue para o Senado.
O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil na fixação equitativa de honorários.
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