Sabemos que a educação é um direito de todos, que deve ser garantido pelo Poder Público.
Na educação infantil – primeira etapa do ensino – a criança tem direito assegurado pela lei ao acesso a creches (0 a 3 anos) e pré-escolas.
Como primeiro passo para obtenção de uma vaga, o pai ou a mãe da criança deve procurar a creche mais próxima de sua residência e solicitar a inscrição de seu filho.
Mesmo que não haja vaga, a Prefeitura deve realizar o cadastro da criança, gerando um “número de protocolo”.
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