quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Adoção

Sabemos que para adotar uma criança ou adolescente é necessário, em regra, que o interessado se inscreva em um cadastro mantido pelo Judiciário.

Somente poderá haver adoção de alguém não cadastrado quando:

a) se tratar de pedido de adoção unilateral, ou seja, quando um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro;

b) quando a adoção for solicitada por parente com a qual a criança mantenha vínculos afetivos;

c) quando o pedido for feito por alguém que detém guarda ou tutela de criança maior de 3 anos, desde que já tenha tempo suficiente de vínculos afetivos.

Para adotar, é necessário ser maior de 18 anos e não importa se a pessoa é casada ou solteira.

É importante lembrar que uma pessoa não pode ser adotada por ascendentes ou irmãos – por exemplo, as avós não podem adotar seus netos, e nem o irmão pode adotar o irmão.

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https://carolinedesouzateixeira.jusbrasil.com.br/artigos/1347278327/adocao

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