Sabemos que para adotar uma criança ou adolescente é necessário, em regra, que o interessado se inscreva em um cadastro mantido pelo Judiciário.
Somente poderá haver adoção de alguém não cadastrado quando:
a) se tratar de pedido de adoção unilateral, ou seja, quando um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro;
b) quando a adoção for solicitada por parente com a qual a criança mantenha vínculos afetivos;
c) quando o pedido for feito por alguém que detém guarda ou tutela de criança maior de 3 anos, desde que já tenha tempo suficiente de vínculos afetivos.
Para adotar, é necessário ser maior de 18 anos e não importa se a pessoa é casada ou solteira.
É importante lembrar que uma pessoa não pode ser adotada por ascendentes ou irmãos – por exemplo, as avós não podem adotar seus netos, e nem o irmão pode adotar o irmão.
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https://carolinedesouzateixeira.jusbrasil.com.br/artigos/1347278327/adocao
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