Poucos impostos são tão conhecidos pela população como IPTU. Todos sabem que com o início de um ano terão que pagar o imposto sobre seu imóvel urbano. Desta forma, cria-se o senso comum, não só entre a população em geral, mas também entre alguns operadores o direito, de que imóveis em perímetro urbano atraem a incidência do IPTU.
Bom, tal pensamento é em parte verdadeiro. O aludido imposto, de competência dos municípios, tem como hipótese de incidência a propriedade de imóvel urbano. (aqui entendida em seu sentido mais amplo e comum, dado que o domínio útil [1] ou a posse com animus dominis [2], também atraem incidência do IPTU).
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