quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

A moto é da empresa, mas os danos sofridos são meus.

Uma empresa de logística e distribuição foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um funcionário/vendedor que utilizava diariamente a moto da empresa.

Pelo fato dele se deslocar na mesma aumentar o risco de acidente para o empregado, o TRT entendeu que os danos sofridos por ele no acidente que ele vitimou-se devem ser arcados pela empresa.

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https://brunovazcarvalho.jusbrasil.com.br/noticias/1346795662/a-moto-e-da-empresa-mas-os-danos-sofridos-sao-meus

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