Uma empresa de logística e distribuição foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um funcionário/vendedor que utilizava diariamente a moto da empresa.
Pelo fato dele se deslocar na mesma aumentar o risco de acidente para o empregado, o TRT entendeu que os danos sofridos por ele no acidente que ele vitimou-se devem ser arcados pela empresa.
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