Se sua resposta foi SIM, sugiro que leia este conteúdo até o final!
Antes da reforma da previdência, até 13/11/2019, poderia aposentar-se por idade o (a) segurado (a) que completasse:
Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição;
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Essa regra mudou!
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