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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria por idade urbana?

Se sua resposta foi SIM, sugiro que leia este conteúdo até o final!

Antes da reforma da previdência, até 13/11/2019, poderia aposentar-se por idade o (a) segurado (a) que completasse:

Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição;

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.

Essa regra mudou!

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https://elislaineelleradv.jusbrasil.com.br/artigos/1315625316/voce-ainda-tem-duvidas-sobre-a-aposentadoria-por-idade-urbana

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