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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

DECISÃO: Estudantes podem apresentar comprovante de escolaridade em momento posterior à matrícula.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a segurança para determinar a matrícula de dois estudantes, aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos cursos de Fisioterapia e Direito, no Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia, e que apresentassem posteriormente o certificado de conclusão do ensino, tendo em vista a impossibilidade de obtenção do documento no momento da matrícula, em face do atraso do ano letivo causado pela pandemia da Covid-19.

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https://dracrismarques.jusbrasil.com.br/noticias/1315646061/decisao-estudantes-podem-apresentar-comprovante-de-escolaridade-em-momento-posterior-a-matricula

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