Desde 2017, com a aprovação da Lei Federal 13.455, o preço do produto ou serviço pode variar a depender da forma de pagamento.
Ou seja, caso o pagamento seja através de dinheiro, o valor do produto ou serviço pode ser menor do que se ele optasse pelo débito ou crédito.
Com essa prática, é possível o repasse das taxas cobradas pelos cartões para os consumidores! O fornecedor e o consumidor poderão negociar o valor do produto em razão da forma e prazo de pagamento.
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