A teoria da perda de uma chance, instituto originário do direito francês, mas recepcionado pela doutrina e jurisprudência brasileiras, traz em si a ideia de que o ato ilícito que tolhe de alguém a oportunidade de obter uma situação futura melhor gera o dever de indenizar.
Com base nesse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo, condenou um advogado e um escritório por se apropriar indevidamente de valores de um cliente, provenientes de depósitos recursais em reclamações trabalhistas.
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