A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pedidos não formulados na petição de recurso em habeas corpus e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento em agravo regimental, em razão da indevida inovação recursal.
A decisão teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro:
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