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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

STF: não cabe reclamação quando o ato reclamado já foi sido objeto de questionamento

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é incabível a reclamação em hipóteses nas quais o ato reclamado já tenha sido objeto de questionamento, neste Tribunal, ainda que em sede processual diversa, porque inadmissível (i) a rediscussão de matéria já apreciada por este Tribunal, e (ii) a impugnação, por via oblíqua, de decisões proferidas por Ministros, pelas Turmas, ou pelo Plenário desta Corte.

A decisão teve como relatora a ministra Rosa Weber:

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https://cassiomil.jusbrasil.com.br/noticias/1315639256/stf-nao-cabe-reclamacao-quando-o-ato-reclamado-ja-foi-sido-objeto-de-questionamento

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