Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

domingo, 14 de novembro de 2021

STJ não pode conhecer tese de insignificância se não apreciada pelo Tribunal de origem

1. As instâncias ordinárias condenaram o Agravante pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo em vista, em especial, o entorpecente apreendido, a confissão informal e os depoimentos dos policiais. Para se acolher a pretendida absolvição ou desclassificação para o crime do art. 28 da Lei de Drogas, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. 

Continue lendo:

https://lucascotta.jusbrasil.com.br/noticias/1315489526/stj-nao-pode-conhecer-tese-de-insignificancia-se-nao-apreciada-pelo-tribunal-de-origem

Nenhum comentário: