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domingo, 14 de novembro de 2021

STJ: atestado de boa conduta carcerária não garante, por si só, o livramento condicional

1. O art. 112 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário).

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