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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Sigilo médico no autoaborto

Um fato ocorrido em hospital do interior do estado de São Paulo chamou a atenção da comunidade médica a respeito da decisão proferida pela Justiça em caso de autoaborto. Em breve relato, uma gestante, após realizar manobras abortivas, veio a sentir fortes dores, oportunidade em que foi encaminhada a um hospital e logo entrou em trabalho de parto prematuro, sendo atendida por uma médica. Realizado o procedimento necessário, a profissional declarou à autoridade policial ter encontrado resquícios de medicamento abortivo na vagina da paciente, fato que ensejou a decretação da prisão preventiva da então gestante, que se livrou da segregação provisória pelo pagamento da fiança arbitrada.[1]

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https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/1311408442/sigilo-medico-no-autoaborto

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