No âmbito destas considerações pretendemos enfocar no plano do direito brasileiro o dever de reparar os danos causados ao passageiro, decorrentes de defeitos na prestação dos serviços contratados com empresa de transporte aéreo.
A propósito do tema em foco, vale destacar decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou uma empresa de transporte aéreo a indenizar por danos morais, em R$10.00,00, a família de um menor que, após o cancelamento de um voo para a cidade de Cacoal (RO), teve que esperar nove horas por uma conexão e acabou desembarcando em Ji-Paraná (RO), cidade diversa do seu destino, a cem quilômetros de distância.
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