Sabe-se que o Enunciado de Súmula nº 7 do STJ[1] torna inadmissível o Recurso Especial que implique revisão da matéria fática. Nesse sentido, entendia-se que o Recurso Especial em face de acórdão em ação rescisória seria cabível apenas para discutir os pressupostos da ação – como, por exemplo, foi decidido no AgInt no AREsp Nº 1187884-SP. Entretanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma diversa, afirmando ser possível a discussão dos fundamentos do acórdão rescindendo.
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