Comumente se discute qual é o percentual da pensão alimentícia devido pelo alimentante (quem paga a pensão alimentícia) ao alimentando (que recebe a pensão alimentícia).
Habitualmente, fala-se no montante de 30% da remuneração, porém, isso não é uma regra: é uma mera prática e não deve ser tomado como lei parâmetro único. Nada impede que a pensão alimentícia seja estabelecida, por exemplo, nos percentuais: 10%, 15% ou 17,5% da remuneração, 50% do salário mínimo, dois salários mínimos.
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