Há um desequilíbrio com evidente prejuízo do direito de defesa quando, n do Tribunal do Júri, o promotor que atuou no inquérito policial e redigiu a primeira denúncia contra o réu é ouvido, anos depois, como testemunha de acusação.
Esse foi o entendimento firmado pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar um novo júri, sem que seja colhido o testemunho do promotor que primeiro denunciou o réu.
Os desembargadores acolheram o argumento da defesa e anularam a condenação de A.R.B. Agora, um novo júri será realizado.
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