Sempre que uma obrigação contratual é descumprida aplica-se juros de mora e multa. No entanto, sabe-se que o exercício de um direito também gera um dever, que nesse caso é o impedimento de abusos na aplicação das penalidades.
Os juros de mora de um contrato devem ser moderados e efetivos. Imagine um contrato de parceria em que o descumprimento comina em juros de mora de 1% ao dia e multa de 50%. Totalmente inconcebível.
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