A Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis, como também de outros direitos reais usucapíveis, pelo exercício de uma posse qualificada pelo tempo.
Neste sentindo, cabe referir que não é qualquer posse que gera a usucapião, mas sim uma posse qualificada, que é denominada como posse ad usucapionem, a qual será tratada em uma próxima postagem.
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https://lisovski.jusbrasil.com.br/artigos/1308548812/o-que-e-usucapiao
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