Nosso legislador regulamentou as questões relativas à convivência entre vizinhos nos artigos 1277 a 1313 do Código Civil de 2002. Buscou, prever inúmeras situações que causam desconforto na convivência entre famílias distanciadas por um muro, uma cerca, uma parede, uma rua, avenida ou praça.
Estabelece o artigo 1279 o direito do proprietário ou o possuidor do imóvel, de exigir a redução ou eliminação de uma interferência mesmo quando tal interferência deva ser tolerada mediante uma decisão judicial.
Art. 1.279 Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis. (grifo nosso)
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