Na reclamatória trabalhista, o empregado não concordava com o grau de insalubridade que recebia do empregador. Alegou o trabalhador que foi admitido para recria das aves na granja, na qual ficou exposto a dejetos aviários, penas e etc. Desta forma pediu a concessão do adicional de insalubridade.
Em contestação, o empregador negou a exposição habitual do empregado ao ambiente insalubre, evidenciou a entrega dos equipamentos de proteção individual que o empregado recebia no decorrer da sua prestação laboral.
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