Em sessão na última terça-feira (26), foi aprovado por 7 votos a 4 o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Agora, é de atribuição da Procuradoria Geral da República o exercício de organização dos elementos informativos colhidos e o dever de oferecimento da ação penal pública. Tal como o Inquérito, o relatório da CPI é dispensável, o que quer dizer que o titular da ação penal – Ministério Público Federal - pode arrogar outros tipos penais às condutas do chefe do Poder Executivo.
O crime de epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do Código Penal), cuja pena máxima pode alcançar 30 anos de reclusão, parece o mais bem desenhado para ser imputado ao atual presidente da República. A respeito deste tipo penal e da subsunção das condutas de Jair aos elementos dessa norma, vale destacar o seguinte:
Os elementos da vontade e da consciência que integram o dolo dirigido ao resultado mortífero são muito bem identificados nas condutas ordenadas e metódicas de Bolsonaro.
Desde o início da tragédia sanitária, o ex-capitão promoveu aglomerações, incitou sua base mais agressiva a invadir hospitais, promoveu bombardeio de fake news que objetivavam negar a circulação do vírus e constranger xs trabalhadorxs a trabalharem sob as condições mais inseguras possíveis; chegou inclusive a vetar internet gratuita aos alunos e professores da rede pública que necessitavam estudar de maneira remota.
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