O presente artigo tem por objetivo analisar a extinção da EIRELI e sua transformação em Sociedade Limitada Unipessoal, em que foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2021, a Lei nº 14.195/2021 que trata da extinção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Em seu Art. 41 está disposto que a EIRELI será automaticamente transformada em SLU – Sociedade Limitada Unipessoal:
Art. 41 – “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
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