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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

A extinção da EIRELI e sua transformação em Sociedade Limitada Unipessoal

O presente artigo tem por objetivo analisar a extinção da EIRELI e sua transformação em Sociedade Limitada Unipessoal, em que foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2021, a Lei nº 14.195/2021 que trata da extinção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Em seu Art. 41 está disposto que a EIRELI será automaticamente transformada em SLU – Sociedade Limitada Unipessoal:

Art. 41 – “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

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https://gestao2017.jusbrasil.com.br/artigos/1310331501/a-extincao-da-eireli-e-sua-transformacao-em-sociedade-limitada-unipessoal

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