O pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Mas tem um projeto de lei para possibilitar o parcelamento em 12 meses anteriores ao final do ano. Vamos falar mais daqui a pouco.
Por enquanto, as atuais regras estão previstas em algumas leis, incluindo a Lei 4.090/62, a Lei 4.749/1965 e o Decreto 57.155/65, está descrito que:
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