No RMS 47.680-RR, julgado em 05/10/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz tem poderes diante da omissão de alegações finais pelo advogado para oportunizar à parte a substituição dele no causídico ou, na inércia, para requerer que a Defensoria Pública ofereça as alegações finais.
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