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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Diante da Lei. 14.151/21, quem deve arcar com a remuneração das empregadas gestantes que não puderem desenvolver suas atividades em homeoffice?

O homeoffice já não é mais uma modalidade de trabalho excepcional desde o início da pandemia. Muitas empresas precisaram recorrer a ele para manter suas atividades diante de tantos lockdowns impostos pelos Estados e pelos Município desde fevereiro de 2020. Até mesmo a Lei se utilizou desse artifício para proteger alguns empregados mais expostos.

Foi o que aconteceu com as gestantes com a edição da Lei 14.151/21. A referida norma determinou que, durante toda a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a empregada gestante deve permanecer afastada das atividades de trabalho presencial sem prejuízo da sua remuneração, devendo ficar à disposição do empregador para exercer atividades à distância.

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