Imagine que um servidor público está respondendo a um processo administrativo disciplinar (PAD) por conta de uma conduta que configura improbidade administrativa.
Pergunta-se: é necessária uma condenação judicial prévia decidindo que o servidor cometeu improbidade? A autoridade administrativa só pode aplicar a pena pela prática de improbidade administrativa se um órgão do Poder Judiciário já tiver feito isso antes?
Resposta: não. Conforme entendimento sumulado do STJ (Súmula 651), compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
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