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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

DECISÃO: STJ- Sexta Turma anula provas obtidas pela guarda municipal em investigação motivada por denúncia anônima

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas, em razão da ilegalidade da atuação de guardas municipais na ação. Para o colegiado, os guardas extrapolaram sua competência ao desempenhar atividade de investigação a partir de denúncia anônima, inclusive com o ingresso em residência sem mandado judicial.

O colegiado declarou ilegais as provas obtidas durante a operação da guarda municipal e, em consequência, determinou o trancamento da ação penal.

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