Introdução
Com o desempenho de atividades aos administrados, o Estado passa a se submeter a possíveis falhas na prestação dos mesmos, causando, por consequência lógica, danos à seus usuários. Nota-se que esta falha poderá dar-se de forma direta — quando o próprio Estado desenvolve a atividade que deu azo ao fato — quanto indireta — quando a atividade é desenvolvida por empresa privada sob autorização do Estado.
O processo de apenamento do Estado se mostra importante fator no processo de criação de uma cultura de punidade, demonstrando aos administrados que, com efeito, o Estado pode — e deve — ser punido quando, por omissão ou ação, causar danos aos mesmos.
Neste viés, surgem correntes doutrinárias que buscam identificar o plano de responsabilidade do Ente Público. Nascem, assim, as correntes subjetivas, objetivas, de presunção e mistas.
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