A reforma trabalhista trouxe acentuada modificação no modus processual, impondo, não raramente, pesadas penas aos trabalhadores que veem uns ou outros direitos não reconhecidos em sede de juízo. Tais fatos, como anotado por Krein, Gimenez e Santos (2018), representaram duras consequências ao direito do trabalho, uma vez que forçaram a criação de uma nova cultura processual, evitando pleitos que, até então, eram tidos por corriqueiros nas ações trabalhistas.
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