Os atos do juiz, conforme o artigo 162 do Código de Processo Civil, se classificam em sentença, que trata-se de ato em que o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa; decisão interlocutória, onde é um ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolvendo questões incidentes; e, despachos que são os demais atos do juiz praticados no processo, de oficio ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. (BORGES, 2003).
Por concluir o processo, julgando ou não o que foi pedido, o mérito, a demanda, a sentença é o adorno de todos os atos praticados por aqueles que participaram da relação processual. O que ocorre porque ao aplicar o direito material em uma situação concreta, a paz social que foi violada pela lide é reestabelecida.
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