A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 28 mil, a um profissional do setor de turismo. Ele desenvolveu Síndrome de Burnout devido à carga horária exaustiva e plantões nos finais de semana. Por maioria de votos, o colegiado também reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade acidentária. Com isso, ele deverá receber, como indenização, as verbas salariais referentes a um período de 12 meses.
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