Se algum dia você foi surpreendido (a) com o envio de algum produto ou serviço sem ter solicitado, saiba que tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e poderá gerar dano moral.
Segundo o CDC (art. 39, III) é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Com base nesse dispositivo, o Tribunal da Cidadania entende que o envio de cartão de crédito sem solicitação ao consumidor, ainda que bloqueado, configura prática abusiva e gera dano moral.
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