Muito se questiona acerca da possibilidade de compra e venda de imóveis herdados sem a realização do inventário. As dúvidas começam a surgir antes mesmo de se iniciar o procedimento, haja vista a necessidade de se obter o montante a ser utilizado para arcar com os custos do inventário e partilha.
A resposta a essa questão é SIM, é permitida a venda de imóvel objeto da herança, mesmo sem ter formalizado o inventário.
Para maior compreensão dessa resposta, necessário trazer à baila as lições de Clóvis Beviláqua no tocante à abertura da sucessão, veja-se:
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