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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

É ônus do homem provar que foi enganado pela esposa ao registrar criança, diz STJ

Em ação negatória de paternidade, a retificação do registro de nascimento depende de prova robusta no sentido de que o pai foi, de fato, induzido a erro ou coagido. A inexistência do vínculo biológico com a criança não é suficiente. E quando houver controvérsia sobre esse ponto, caberá ao pai registral fazer a comprovação.

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https://doutoradevogado.jusbrasil.com.br/noticias/1291167331/e-onus-do-homem-provar-que-foi-enganado-pela-esposa-ao-registrar-crianca-diz-stj

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